Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 1º Os arts. 1º , 5º , 8º e 10 da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As carreiras policiais civis são as seguintes:
I
Delegado de Polícia;
II
Médico-Legista;
III
Perito Criminal;
IV
Escrivão de Polícia;
V
Investigador de Polícia. ...........................................................