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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010


Art. 1º

(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 1º Os arts. 1º , 5º , 8º e 10 da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As carreiras policiais civis são as seguintes:

I

Delegado de Polícia;

II

Médico-Legista;

III

Perito Criminal;

IV

Escrivão de Polícia;

V

Investigador de Polícia. ...........................................................