Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010
Art. 1º
(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 1º Os arts. 1º , 5º , 8º e 10 da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As carreiras policiais civis são as seguintes:
I
Delegado de Polícia;
II
Médico-Legista;
III
Perito Criminal;
IV
Escrivão de Polícia;
V
Investigador de Polícia. ...........................................................