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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010


Art. 1º

– O art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, fica acrescido do seguinte § 4º: "Art. 3º – (...) § 4º – Os cargos de chefia nos setores jurídicos dos órgãos a que se referem os incisos I, II e III do "caput" deste artigo serão exercidos privativamente pelos Procuradores do Estado." (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)