Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 111 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o § 1º do art. 82 da Lei Complementar nº 102, de 2008.
Fica revogado o § 1º do art. 82 da Lei Complementar nº 102, de 2008.