Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 111 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico, dando-lhes ampla divulgação.