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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 111 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 5º

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico, dando-lhes ampla divulgação.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 111 /2010