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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 111 de 13 de janeiro de 2010


Art. 1º

Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, órgão oficial para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único

O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado, sem custos, no portal do Tribunal de Contas do Estado na internet, no endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br.