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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 3º

Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 59 da Lei nº 5.301, de 1969, as seguintes alíneas "e" e "f": "Art. 59................................... I -........................................ e) Adicional de Desempenho - ADE -; f) auxílio-invalidez;"

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 109 /2009