Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009


Art. 21

Ficam revogados o § 9º do art. 13 e o inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969.

Parágrafo único

A revogação do inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969, terá efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009.