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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 21

Ficam revogados o § 9º do art. 13 e o inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969.

Parágrafo único

A revogação do inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969, terá efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 109 /2009