Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Lei nº 5.301, de 1969, fica acrescida do seguinte art. 221-A: "Art. 221-A. Os conceitos emitidos pela Comissão de Promoções dos Oficiais - CPO - e pela Comissão de Promoções das Praças - CPP - serão fundamentados."