Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 107 de 12 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado, no âmbito da Agência RMBH, o Observatório de Políticas Metropolitanas.
Parágrafo único
O Observatório a que se refere o caput tem como objetivos:
I
integrar órgãos e entidades públicos e privados, visando à produção e disseminação de conhecimento na área de governança metropolitana;
II
certificar experiências de políticas e gestão metropolitanas;
III
identificar experiências nacionais e internacionais, visando à difusão de boas práticas relacionadas à formulação e à gestão de políticas urbanas no espaço metropolitano.