Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 107 de 12 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado, no âmbito da Agência RMBH, o Observatório de Políticas Metropolitanas.
Parágrafo único
O Observatório a que se refere o caput tem como objetivos:
I
integrar órgãos e entidades públicos e privados, visando à produção e disseminação de conhecimento na área de governança metropolitana;
II
certificar experiências de políticas e gestão metropolitanas;
III
identificar experiências nacionais e internacionais, visando à difusão de boas práticas relacionadas à formulação e à gestão de políticas urbanas no espaço metropolitano.