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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 107 de 12 de janeiro de 2009


Art. 3º

Fica criado, no âmbito da Agência RMBH, o Observatório de Políticas Metropolitanas.

Parágrafo único

O Observatório a que se refere o caput tem como objetivos:

I

integrar órgãos e entidades públicos e privados, visando à produção e disseminação de conhecimento na área de governança metropolitana;

II

certificar experiências de políticas e gestão metropolitanas;

III

identificar experiências nacionais e internacionais, visando à difusão de boas práticas relacionadas à formulação e à gestão de políticas urbanas no espaço metropolitano.