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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 107 de 12 de janeiro de 2009

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Art. 14

Os recursos advindos das multas administrativas a que se refere esta Lei complementar reverterão para a subconta RMBH do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 107 /2009