Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 85-a

– Os Juizados Especiais funcionarão em dois ou mais turnos, mediante proposta do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e autorização da Corte Superior.