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Artigo 84-e, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 84-e

– Atuarão nos Juizados Especiais como auxiliares da Justiça os conciliadores, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade e reputação ilibada, preferentemente bacharéis em Direito.

Parágrafo único

– A atividade do conciliador é considerada serviço público honorário de relevante valor.

Art. 84-e, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008