Artigo 84-e, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 84-e
– Atuarão nos Juizados Especiais como auxiliares da Justiça os conciliadores, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade e reputação ilibada, preferentemente bacharéis em Direito.
Parágrafo único
– A atividade do conciliador é considerada serviço público honorário de relevante valor.