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Artigo 84-f da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008


Art. 84-F

– Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm competência para o processamento, a conciliação, o julgamento e a execução por título judicial ou extrajudicial das causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo definidas pelas Leis Federais nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001.