Artigo 84-d da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 84-d
– Os cargos de Juiz de Direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais de uma mesma comarca serão numerados ordinalmente.
§ 1º
– A titularização do Magistrado nos Juizados Especiais dar-se-á, em cada comarca, mediante promoção ou remoção para um dos cargos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º
– Se o interesse da prestação jurisdicional o recomendar, a Corte Superior, por proposta do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, poderá determinar a movimentação do Juiz de uma para outra unidade jurisdicional da mesma comarca.