Artigo 154-g da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 154-g
– Negada a vitaliciedade, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá o ato de exoneração.
– Negada a vitaliciedade, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá o ato de exoneração.