JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 154-f da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 154-f

– Somente pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Corte Superior do Tribunal de Justiça será negada a confirmação do magistrado na carreira.

Art. 154-f da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008