Artigo 154-f da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008
Art. 154-F
– Somente pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Corte Superior do Tribunal de Justiça será negada a confirmação do magistrado na carreira.
– Somente pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Corte Superior do Tribunal de Justiça será negada a confirmação do magistrado na carreira.