JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 154-e da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 154-e

– O procedimento de vitaliciamento obedecerá às normas aprovadas pela Corte Superior do Tribunal de Justiça.

Art. 154-e da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008