Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 154-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008


Art. 154-B

– O recebimento da acusação pela Corte Superior do Tribunal de Justiça suspenderá o curso do prazo para o vitaliciamento.