JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 154-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 154-b

– O recebimento da acusação pela Corte Superior do Tribunal de Justiça suspenderá o curso do prazo para o vitaliciamento.

Art. 154-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008