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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 6º

– Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Procuradoria Jurídica, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares. (Caput com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n° 167, de 30/6/2022.)

§ 1º

– Os serviços auxiliares terão as atribuições e especificações disciplinadas em resolução do Tribunal.

§ 2º

– Para auxiliar no desempenho de suas funções, o Tribunal poderá instalar unidades regionais em cada uma das macrorregiões do Estado.

Art. 6º, §1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008