Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Tribunal compõe-se de sete Conselheiros nomeados em conformidade com a Constituição do Estado.
– O Tribunal compõe-se de sete Conselheiros nomeados em conformidade com a Constituição do Estado.