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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 5º

– O Tribunal compõe-se de sete Conselheiros nomeados em conformidade com a Constituição do Estado.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008