Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O Tribunal fiscalizará a legalidade, a economicidade, a legitimidade e a razoabilidade dos atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais, em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita.