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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 56

– O Tribunal fiscalizará a legalidade, a economicidade, a legitimidade e a razoabilidade dos atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais, em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008