Artigo 31-b, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Art. 31-B
– A Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores e será regulamentada por ato normativo do Colégio de Procuradores, observado o disposto no art. 30 desta lei complementar.
Parágrafo único
– O Corregedor do Ministério Público junto ao Tribunal será eleito pelo Colégio de Procuradores e nomeado pelo Procurador-Geral, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 187, de 16/1/2026, em vigor a partir de 1º/1/2026.)