Artigo 31-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31-a
– A totalidade dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal compõe o Colégio de Procuradores, órgão administrativo e deliberativo máximo, presidido pelo Procurador-Geral e regulamentado por ato normativo próprio. (Artigo acrescentado pelo art. 4º da da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.)