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Artigo 31-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 31-a

– A totalidade dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal compõe o Colégio de Procuradores, órgão administrativo e deliberativo máximo, presidido pelo Procurador-Geral e regulamentado por ato normativo próprio. (Artigo acrescentado pelo art. 4º da da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.)