Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Auditor somente pode aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiver efetivamente exercido no Tribunal por cinco anos, e cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.