Artigo 121 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 121
– Fica revogada a Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994.
– Fica revogada a Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994.