Artigo 110-c, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 110-c
– São causas interruptivas da prescrição:
I
despacho ou decisão que determinar a realização de inspeção cujo escopo abranja o ato passível de sanção a ser aplicada pelo Tribunal de Contas;
II
autuação de feito no Tribunal de Contas nos casos de prestação e tomada de contas;
III
autuação de feito no Tribunal de Contas em virtude de obrigação imposta por lei ou ato normativo;
IV
instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas;
V
despacho que receber denúncia ou representação;
VI
citação válida;
VII
decisão de mérito recorrível. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 133, de 5/2/2014.) (Artigo acrescentado pelo art. 9 º da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.)