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Artigo 110-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008


Art. 110-B

– A pretensão punitiva do Tribunal de Contas fica sujeita a prescrição, conforme o prazo fixado para cada situação. (Artigo acrescentado pelo art. 9 º da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.) Seção I Das causas que interrompem ou suspendem a prescrição