Artigo 110-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Art. 110-B
– A pretensão punitiva do Tribunal de Contas fica sujeita a prescrição, conforme o prazo fixado para cada situação. (Artigo acrescentado pelo art. 9 º da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.) Seção I Das causas que interrompem ou suspendem a prescrição