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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 101 de 23 de novembro de 2007

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Art. 5º

O Anexo da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 101 /2007