Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 101 de 23 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
O Anexo da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.