Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 101 de 23 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam acrescentados ao art. 76 da Lei Complementar nº 65, de 2003, os seguintes incisos II e III, passando seus incisos II, III e IV a vigorar, respectivamente, como incisos IV, V e VI: "Art. 76............................................ II - terço constitucional de férias; III - gratificação natalina;".