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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 101 de 23 de novembro de 2007

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Art. 3º

Ficam acrescentados ao art. 76 da Lei Complementar nº 65, de 2003, os seguintes incisos II e III, passando seus incisos II, III e IV a vigorar, respectivamente, como incisos IV, V e VI: "Art. 76............................................ II - terço constitucional de férias; III - gratificação natalina;".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 101 /2007