Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 1 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.