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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 1 de 27 de novembro de 1968

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Art. 1º

O Presidente da Câmara Municipal não poderá votar nas decisões que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a cassação de mandato de Prefeito.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 1 /1968