Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 1 de 27 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Presidente da Câmara Municipal não poderá votar nas decisões que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a cassação de mandato de Prefeito.