Lei Complementar do Distrito Federal nº 960 de 26 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2019
A Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
dos regimes simplificados de tributação previstos nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006;
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2017.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA