Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 960 de 26 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2017.