Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 946 de 11 de Setembro de 2018
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica vedada a implantação de redes aéreas de energia elétrica em todo o SRPN.
Parágrafo único
A rede aérea de energia elétrica existente no sistema viário do setor deve ser alterada por rede subterrânea no prazo de 2 anos.