Art. 9º
Fica vedada a implantação de redes aéreas de energia elétrica em todo o SRPN.
Parágrafo único
A rede aérea de energia elétrica existente no sistema viário do setor deve ser alterada por rede subterrânea no prazo de 2 anos.
Anexo
Texto
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
POLIGONAL DE REFERÊNCIA DO SRPN -PLANO PILOTO - RA I
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação
Unidade de Tecnologia
Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana
Diretoria de Cartografia e Topografia
MEMORIAL DESCRITIVO
PLANO PILOTO - RA I - SRPN - MEIO-FIO
Perímetro: 5.382,51 m Área: 162,662 ha
Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
Setor de Recreação Pública Norte - SRPN
ANEXO II
TABELA DE USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
OBSERVAÇÕES:
* -Atividade que não pode ser desenvolvida no térreo
AP - Atividade Predominante (no mlmimo 78% da área efetivamente construida)
AC -Atividade Complementar (no máximo 22% da área efetivamente construlda), sendo que no mínimo um terço devem ser obrigatoriamente de atividades ACr.
ACr -Atividade Complementar recreativa