Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 942 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Procurador do Distrito Federal, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para o exercício de suas competências, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I

órgãos de direção superior;

II

órgãos de assessoramento superior;

III

órgãos executivos do sistema jurídico do Distrito Federal;

IV

órgãos de apoio técnico e operacional;

V

órgãos administrativos. (...)

§ 4º

A estrutura interna e as competências dos órgãos mencionados nos incisos do caput são definidas por decreto.

IV

o art. 6º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III

receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Distrito Federal ou a qualquer de suas autarquias ou fundações ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos a ele subordinados;

V

o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação: