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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 942 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Procurador do Distrito Federal, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: