Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 942 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Procurador do Distrito Federal, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: