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Lei Complementar do Distrito Federal nº 918 de 21 de Novembro de 2016

Estende o uso do Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, Setor Habitacional Meireles, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 2016


Art. 1º

Fica estendido o USO COLETIVO - EQUIPAMENTO PÚBLICO URBANO - EPU, Tabela F, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008, para o Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, no Setor Habitacional Meireles - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º

Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o Lote 08 da Avenida Monumental, consubstanciados nas Tabelas E e F das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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