Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 912 de 15 de Julho de 2016
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e dar-lhes posse;
II
o art. 67, caput e §§ 2º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação: