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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 912 de 15 de Julho de 2016

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e dar-lhes posse;

II

o art. 67, caput e §§ 2º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação: