Lei Complementar do Distrito Federal nº 901 de 21 de Dezembro de 2015
Altera a Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que cria o Fundo Penitenciário do Distrito Federal - FUNPDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2015.
Art. 1º
O art. 5º, I, da Lei Complementar nº 761, de 5 maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
o Secretário de Estado da Secretaria responsável pela administração das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ou servidor por ele designado, que preside o Conselho;
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG