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Lei Complementar do Distrito Federal nº 901 de 21 de Dezembro de 2015

Altera a Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que cria o Fundo Penitenciário do Distrito Federal - FUNPDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2015.


Art. 1º

O art. 5º, I, da Lei Complementar nº 761, de 5 maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

o Secretário de Estado da Secretaria responsável pela administração das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ou servidor por ele designado, que preside o Conselho;

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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