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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 901 de 21 de Dezembro de 2015

Altera a Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que cria o Fundo Penitenciário do Distrito Federal - FUNPDF e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 5º, I, da Lei Complementar nº 761, de 5 maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

o Secretário de Estado da Secretaria responsável pela administração das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ou servidor por ele designado, que preside o Conselho;