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Lei Complementar do Distrito Federal nº 891 de 20 de Agosto de 2014

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de agosto de 2014


Art. 1º

Fica a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP autorizada a doar o Lote B da QL 24 (antiga QL 09) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de implantação do Museu Nacional da Memória Afrodescendente, do Parque Nelson Mandela e da Sede da Fundação Cultural Palmares.

Art. 2º

Os usos e atividades permitidos para o Lote referido no art. 1º passam a ser os constantes do Anexo Único.

Parágrafo único

Os usos e atividades estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 3º

Os parâmetros de ocupação do solo para o Lote referido no art. 1º passam a ser:

I

Coeficiente de Aproveitamento Básico: 0,60;

II

Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 0,60;

III

Taxa de Permeabilidade: 30%;

IV

Altura Máxima da Edificação: 10,00 m;

V

Afastamentos Mínimos Obrigatórios frontal, laterais e de fundos: 10,00m;

VI

Cota de Soleira: a partir do ponto médio da Edificação;

VII

Subsolos: permitidos desde que respeitados todos os parâmetros definidos para o Lote.

Parágrafo único

Os demais parâmetros de ocupação do solo são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO
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