Lei Complementar do Distrito Federal nº 891 de 20 de Agosto de 2014
Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de agosto de 2014
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP autorizada a doar o Lote B da QL 24 (antiga QL 09) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de implantação do Museu Nacional da Memória Afrodescendente, do Parque Nelson Mandela e da Sede da Fundação Cultural Palmares.
Os usos e atividades permitidos para o Lote referido no art. 1º passam a ser os constantes do Anexo Único.
Os usos e atividades estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.
Os demais parâmetros de ocupação do solo são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.
126º da República e 55º de Brasília