Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 891 de 20 de Agosto de 2014
Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parâmetros de ocupação do solo para o Lote referido no art. 1º passam a ser:
I
Coeficiente de Aproveitamento Básico: 0,60;
II
Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 0,60;
III
Taxa de Permeabilidade: 30%;
IV
Altura Máxima da Edificação: 10,00 m;
V
Afastamentos Mínimos Obrigatórios frontal, laterais e de fundos: 10,00m;
VI
Cota de Soleira: a partir do ponto médio da Edificação;
VII
Subsolos: permitidos desde que respeitados todos os parâmetros definidos para o Lote.
Parágrafo único
Os demais parâmetros de ocupação do solo são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.