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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 891 de 20 de Agosto de 2014

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS e dá outras providências.

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Art. 3º

Os parâmetros de ocupação do solo para o Lote referido no art. 1º passam a ser:

I

Coeficiente de Aproveitamento Básico: 0,60;

II

Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 0,60;

III

Taxa de Permeabilidade: 30%;

IV

Altura Máxima da Edificação: 10,00 m;

V

Afastamentos Mínimos Obrigatórios frontal, laterais e de fundos: 10,00m;

VI

Cota de Soleira: a partir do ponto médio da Edificação;

VII

Subsolos: permitidos desde que respeitados todos os parâmetros definidos para o Lote.

Parágrafo único

Os demais parâmetros de ocupação do solo são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.