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Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 819 de 26 de Novembro de 2009

Cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A gestão dos recursos do FUNPAD cabe ao seu Conselho de Administração, constituído pelos seguintes membros: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

I

o Presidente do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

II

2 (dois) representantes da sociedade civil e de área técnica pertinente, escolhidos pelo Governador do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

III

2 (dois) representantes escolhidos dentre conselheiros titulares do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

IV

2 (dois) representantes escolhidos pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL-DF; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

V

2 (dois) representantes da Associação dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal – ASPOL; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

VI

2 (dois) representantes escolhidos dentre os titulares dos sindicatos que representam as categorias da Saúde do Distrito Federal; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

VII

2 (dois) representantes indicados pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)

Parágrafo único

A presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Presidente do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 844 de 09/05/2012)